Nestes dias seu Município deve estar ou já recebeu os recursos do Pré Sal
O TCE já se manifestou no sentido que os municípios podem aplicar a receita do pré-sal em despesas previdenciárias ou com investimentos, sem ordem de preferência
https://www.tcesc.tc.br/tcesc-diz-que-municipios-podem-aplicar-receita-do-pre-sal-em-despesas-previdenciarias-ou-com
Segundo o diretor da DGO, auditor fiscal de controle externo Moisés Hoegenn, “não há impedimento legal para que os recursos sejam aplicados em investimentos em saúde e educação ou para pagamento de despesas previdenciárias dessas duas áreas.”
Portanto, podem e sugerimos verificar com o Prefeito a possibilidade de o RPPS receber este recurso.
ASSIMPASC