Em mandado de injunção impetrado pelo SIMESC – Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, motivado pela omissão do Poder Executivo Federal na apresentação de projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o STF concedeu a ordem injuncional, reconhecendo o estado de mora do Poder Público, garantindo aos filiados da entidade sindical o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados pela autoridade competente, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
Decisão abaixo. (Clique para baixar)