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Notícia

27/05/2016 - APOSENTADORIA ESPECIAL - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - NOTA EXPLICATIVA CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS Nº 06/2016 E PARECER CONJUR-MPS/CGU/AGU Nº 211/2016

 Seguem, para conhecimento, a Nota Explicativa CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS nº 06/2016 e o Parecer CONJUR-MPS/CGU/AGU nº 211/2016, que esclarecem sobre a impossibilidade dos entes federativos legislarem sobre aposentadoria especial de seus servidores, tendo em vista o que dispõe o art. 5º, parágrafo único da Lei nº 9.717/1998, bem como o entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal de que essa matéria deve estar sujeita a norma regulamentar uniforme de caráter nacional, a ser editada pela União.

2. Por essa razão, as leis que vierem a ser editadas pelo entes federativos autorizando a concessão de aposentadoria especial serão consideradas como irregularidade impeditiva à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, no critério “Regras de concessão, cálculo e reajustamento de benefícios”.

3. Informamos ainda que a Nota Explicativa e o Parecer serão enviados para ciência aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, tendo em vista que a estes compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal.

4. Solicitamos dar ampla divulgação a seus associados.