Previdência começa a adotar normas para o abatimento de até R$ 1,5 bilhão.
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda adotarão regras que permitirão aos estados e municípios compensar parte de suas dívidas previdenciárias com a União. O anúncio foi feito ontem (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos prefeitos reunidos em Brasília. O Decreto 6.900, que estabelece as novas normas, foi publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União.
Com o decreto, serão criados critérios para o pagamento do chamado “estoque de compensação” e seu eventual encontro de contas com dívidas existentes dos entes federados com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O “estoque de compensação” refere-se a servidores públicos que se aposentaram usando contribuições feitas ao regime geral no período de 1988 a 1999.
Até então, não havia norma para operacionalizar a compensação nesse período de 11 anos, compreendido entre a promulgação da Constituição, em 1988, e a publicação da Lei 9.796, em 1999.
Compensação – Desde 1999, a compensação já inclui a quitação das dívidas relativas aos períodos entre maio daquele ano e a data do deferimento do processo do beneficiário. A partir daí, um fluxo de compensação mensal fica estabelecido, garantindo a reposição das despesas entre os regimes, enquanto durar o benefício pago ao servidor.
A compensação abrange potencialmente 2.255 regimes próprios em todo o país. O grupo inclui os regimes dos 26 estados e do Distrito Federal, além de 1.911 municípios com regimes ativos e outras 317 cidades que possuem regime em extinção, onde ainda surgirão pendências com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Beneficiados - Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, atualmente existem 675 entes com casos de compensação diretamente afetados pelo novo decreto. Esses estados e municípios já tiveram processos analisados e deferidos pelo INSS, totalizando R$ 1,5 bilhão referentes a 150 mil benefícios.
O decreto prevê que, para os entes que não sejam devedores de contribuições ao RGPS ou cuja dívida esteja com exigibilidade suspensa (negociada, parcelada ou sub judice), o pagamento do “estoque de compensação” ocorrerá em parcelas mensais de R$ 500 mil – ou menos, se a dívida restante for inferior a este valor. No entanto, se a dívida de contribuições ao RGPS for exigível, deverá ser negociado um encontro de contas com o “estoque de compensação”. No caso de o regime próprio ter personalidade jurídica própria, na sua forma de organização administrativa, será necessária a autorização de seu dirigente para que o encontro de contas seja operado.
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, dos 675 regimes próprios com pendências a receber, 528 têm “estoque de compensação” de até R$ 500 mil e podem ter seus créditos pagos logo que as novas regras sejam operacionalizadas. Outros 72 regimes poderão ter seus créditos liquidados até o final deste ano. Até o final de 2010, a liquidação de créditos beneficiaria mais 50 regimes. A legislação prevê que o pagamento dessas dívidas pode ser realizado em até 240 meses.
Os estados e municípios têm até maio de 2010 para apresentarem ao INSS os dados relativos aos benefícios concedidos a partir de outubro de 1988 e que estavam sendo pagos em maio de 1999.
Fonte: www.mpas.gov.br