Portaria MPS Nº 440
O Ministério da Previdência Social editou Portaria MPS nº 440, de 22 de setembro do corrente, que dispensa o envio dos Demonstrativos Contábeis em setembro de 2010 relativamente ao 1º semestre deste mesmo ano, bem como altera a Portaria 204, que dispõe sobre a emissão do CRP, prorrogando para o final de
Íntegra da Portaria abaixo:
PORTARIA Nº 440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
(Publicada no DOU de 23/09/2010)
Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f” do inciso XVI do art. 5º, relativos ao exercício de 2010, deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril de
“Art. 14. O ente federativo, cuja alíquota de contribuição corresponda ao dobro da alíquota do servidor, deverá cumprir o requisito estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 5º até 31 de dezembro de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010.