- Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013
Dispõe sobre o Plano de Contas e os procedimentos contábeis dos RPPS e revoga a Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e a Portaria MPS nº 95, de 06 de março de 2007.
PORTARIA Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicada no D.O.U. de 13/12/2013)
Dispõe sobre a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os procedimentos contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão observar o previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º Os RPPS adotarão as contas a estes aplicáveis, especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP estendido até o 7º nível de classificação, conforme a versão atualizada do Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis no 00 (IPC 00) da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP dos RPPS devem seguir as regras e modelos definidos no MCASP, aprovado por Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Os RPPS deverão adequar a sua contabilidade ao disposto nos arts. 2º e 3º destaPortaria nos mesmos prazos definidos na Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de2013, publicada no DOU, de 21 de novembro de 2013.
Art. 5º A Secretaria de Políticas de Previdência Social adotará as medidas necessáriaspara a prestação de informações sobre a aplicação do PCASP e das DCASP pelos entes federativos detentores de RPPS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria MPAS nº 916, de 15 de julho de 2003, e a Portaria MPS nº 95, de 6 de março de 2007.
GARIBALDI ALVES FILHO