Para leitura e conhecimento, nota técnica do MPS que trata da aplicação das novas regras de pensão por morte, propósitos da mudanças ocorridas no RGPS, análise das novas regras e fundamentos e condições para sua extensão ao segurados dos RPPS.
Ao final da nota técnica, o MPS concluiu que:
a) As novas regras para concessão e manutenção do benefício de pensão por morte inseridas na Lei nº 8.213/1991 pela Lei nº 13.135/2015 podem e devem ser adotadas, mediante reprodução em lei local, para os servidores amparados pelos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a exemplo do que se deu na Lei nº 8.112/1990, para o RPPS da União, pois, além de evitar distorções, impedindo a concessão de benefícios em situações que não guardam conformidade com os objetivos da previdência social, também serão favoráveis à busca do equilíbrio financeiro atuarial dos RPPS, princípio estatuído no art. 1º da Lei nº 9.717/1998, no art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no caput do art. 40 da Constituição Federal.
b) As medidas já adotadas no âmbito do RGPS e do RPPS da União têm o objetivo de corrigir inadequações do modelo anterior e propiciarão maior equidade aos regimes de previdência social, cujo financiamento vem sendo afetado pelas mudanças no perfil demográfico brasileiro, contribuindo para que sua sustentabilidade seja alcançada, sem privar o restante da sociedade dos recursos necessários para o financiamento de políticas públicas necessárias para o crescimento e desenvolvimento do país e para a redução das desigualdades sociais.
c) As regras para a pensão por morte vigentes no Brasil até 2014 eram excessivamente frágeis e liberais, mostrando-se desalinhadas das melhores práticas internacionais a respeito da concessão desse benefício, permitindo fraudes e comportamentos individuais oportunistas, em detrimento da coletividade. Promovidas as adequações no RGPS e no RPPS da União, devem os demais entes federativos também buscar esse alinhamento em relação aos seus RPPS.
d) A nova regra de aposentadoria, prevista apenas para os segurados do RGPS na Medida Provisória nº 676/2015, não pode ser estendida aos segurados dos RPPS, pois, no que concerne ao benefício de aposentadoria, diferentemente do que ocorre em relação à pensão por morte, as hipóteses, os requisitos e os critérios de concessão aos servidores de todos os entes federativos estão taxativamente elencados na Constituição Federal e nas Emendas nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012.
Anexo: NOTA-TECNICA-n-11-14ago2015-Aplicacao-das-novas-regras-de-pensao-por-morte.pdf