Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Tribunal de Contas de Santa Catarina edita nova Instrução Normativa TC – 23/2016

 O Tribunal de Contas editou a Instrução Normativa N. TC-23/2016, que alterou a Instrução Normativa N. TC-11/2011, visando atualizar e aperfeiçoar a normatização quanto à análise para fins de registro de atos de pessoal.

 

A íntegra da Instrução Normativa N. TC-23/2016 pode ser consultada no portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), no botão Legislação e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL – DAP

 

A nova norma traz o formulário denominado “Demonstrativo da Composição de Tempo de Contribuição Utilizado para Aposentadoria”, contendo informação detalhada da composição do tempo de contribuição, o qual deverá integrar o processo de aposentadoria a ser encaminhado ao TCE/SC também por meio digitalizado.

 

A Instrução Normativa N. TC-23/2016, no parágrafo 5º do artigo 1º, estabelece o dever das unidades jurisdicionadas municipais de encaminharem ao Tribunal de Contas os atos de concessão de complementação de aposentadoria ou pensão ao valor percebido pelo Regime Geral de Previdência Social, pagos pelo tesouro municipal. Para que possam encaminhar referidos atos à análise do Tribunal, necessário cadastramento junto ao Controle Interno do seu município, liberando o uso do Sistema Web de Aposentadorias e Pensões.