A Secretaria de Previdência elaborou e divulgou a Nota Explicativa nº 9, de 08/11/2017, com esclarecimentos sobre o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos novos limites para alíquotas de contribuição aos Regimes Próprios de Previdência Social decorrentes da Medida Provisória nº 805/2017.
“Em suma, deverão ser adotadas as seguintes adequações na legislação dos entes federativos detentores de RPPS:
a) Quanto às alíquotas dos segurados ativos, o percentual deverá ser igual ou superior a:
a.1) 11% sobre a parcela da remuneração de contribuição que for igual ou inferior ao limite máximo estabelecidos para os benefícios do RGPS, que atualmente corresponde a R$ 5.531,31;
a.2) 14% sobre a parcela da remuneração de contribuição que for superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;
b) Quanto às alíquotas dos segurados aposentados e pensionistas, considerando que não incidirá contribuição sobre a parcela dos benefícios inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, deverá ser fixada alíquota de, no mínimo, 14% da parcela do benefício que superar esse limite;
c) A contribuição do ente federativo não poderá ser inferior à contribuição do servidor ativo.”