Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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SPREV divulga lista exaustiva de Instituições que atendem as novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018

A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695, aprovada em reunião de 27 de novembro de 2018, alterou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e introduziu, dentre outros pontos, critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar ou gerir fundos de investimentos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS podem aplicar seus recursos.

 
Em referência ao disposto na nova redação conferida ao artigo 15 da referida Resolução, que dispõe que os RPPS somente poderão aplicar seus recursos em fundos de investimento em que figurarem, como administradora ou gestora, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 3.198, de 2004, e nº 4557, de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015).
 
Sendo assim, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda divulgou  a lista exaustiva das instituições que atendem as novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018 (inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, com as alterações da Resolução CMN nº 4.695/2018), considerando informações disponíveis na página da internet do Banco Central do Brasil (em 28/11/2018) e autorizadas pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários.
 
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