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Novos Modelos de Termos de Credenciamento

Novos Modelos de Termos de Credenciamento (publicado em 21.01.2019)

Divulgados novos modelos de termos de credenciamento, atualizados em função da Resolução CMN nº 4.695/2018, que possibilitou uma simplificação do modelo referente ao administrador/gestor do fundo de investimento que cumpre os requisitos previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme relação disponibilizada pela SPREV. Clique aqui para ter acesso aos novos modelos.

Considerando que a Resolução CMN nº 4.695, de 27/11/2018, alterou a Resolução CMN nº 3.922/2010, foi verificada a necessidade de atualizar os modelos de termos de credenciamento divulgados no site da SPREV, conforme previsto no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519/2011.

 

Além de exigir maiores controles e análises de riscos, prever novos ativos, novo segmento de alocação (Investimentos no Exterior), ampliar limites para aplicações para RPPS com melhor governança (certificação no Pró-Gestão RPPS), outra significativa alteração promovida pela Resolução CMN nº 4.695/2018 foi permitir novas aplicações de recursos dos RPPS apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN (art. 15, § 2º, I, § 8º da Resolução CMN nº 3.922/2010).

 

Considerando que o objetivo do CMN ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS foi de conferir maior proteção e segurança, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a transparência, que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010 é taxativa e divulgada pela SPREV, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar a essas instituições um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento pelos RPPS. Assim, os modelos dos termos de credenciamento foram revistos da seguinte forma:

Administrador ou Gestor de Fundos de Investimento que cumpre os requisitos previstos no inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme relação disponibilizada em http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/  1. Utilizar novo formulário “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento de Adm e Gestor de FI – Art. 15, § 2º, I, Resol.CMN”

 

2. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR Demais administradores ou gestores de Fundos de Investimento:  1. Utilizar os novos modelos de “Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento – Demais Adm ou Gestor de FI”; OU

 

2. Receber o “Questionário Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1”, analisar e preencher o modelo do “Atestado de Credenciamento” em caso de instituição ser credenciada

 

3. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR Fundos de Investimento:  1. Utilizar o novo formulário “Anexo ao Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento” ; OU

 

2. Receber o “Questionário Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 2”, e informar no “Termo de Análise e Atestado de Credenciamento do Administrador” e no “Atestado de Credenciamento do Gestor” se o fundo é ou não elegível para receber aplicações.

 

3. Informar/atualizar o credenciamento nos campos próprios do DAIR

Distribuidor:  Utilizar o novo modelo “Termo de Análise do Cadastramento do Distribuidor”

Acesso ao modelos de termos no link abaixo

http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/investimentos-do-rpps/credenciamento-pelos-rpps-das-instituicoes-e-produtos-de-investimento/