Prezadas(os),
A ASSIMPASC participou nos últimos dias 28 e 29 de novembro da 67ª reunião do CONAPREV. O Conselho é formado por um representante de cada um dos 26 Estados da federação e do Distrito Federal, além de 3 associações Estaduais e 3 Municípios, um representante do INSS e um da DATAPREV. Criado em outubro de 2001, desde então o CONAPREV tem importância fundamental nas discussões previdenciárias, tanto na âmbito constitucional quanto infraconstitucional, nacional e dos entes subnacionais.
Compartilhamos as apresentações realizadas na reunião. As apresentações realizadas durante a reunião encontram-se disponíveis nos links abaixo:
· https://drive.google.com/open?id=10tR3r5zNIxKAkUFsQGOEvQCwY_MzMP4D – Dia 28.11.2019
· https://drive.google.com/open?id=1Kl2YgKpvqxKPdQcmihz54Omz-stok8i2 – Dia 29.11.2019
Em um dos itens de pauta foi realizada uma avaliação do programa Pro Gestão. A apresentação foi feita pelo Miguel Antônio Fernandes Chaves, Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso – SPREV e coordenador geral do Programa. Ficou claramente demonstrada e comprovada a importância do programa e os resultados obtidos nos RPPS que estão certificados, tanto na melhoria da gestão quanto na organização da unidade gestora, dando maior solidez, (re)organização ou revisão de práticas e transparência. Na reunião o CONAPREV decidiu incluir mais um membro na Comissão de Avaliação do Pró Gestão e que esta vaga seria ocupada por uma associação estadual e a ASSIMPASC foi eleita pelo CONAPREV para integrar a comissão. Esta comissão irá avaliar também as entidades certificadores dos cursos de capacitação que serão obrigatórios aos gestores e conselheiros.
Na reunião, a SPREV informou que dará prazo até 31.07.2020, para fins de (ir) regularidade do CRP, para os entes se adaptarem a EC 103/2019 no que se referem as alterações com aplicação imediata aos entes, como por exemplo, rol de benefícios, alíquota mínima dos servidores da União e equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Em breve será editada a Lei de Responsabilidade Previdenciária. Sua elaboração já foi iniciada e também há um grupo de trabalho formado para aperfeiçoamento e revisão antes do envio ao Congresso. Dentre outros pontos importantes acerca da gestão e dos gestores, a lei irá exigir o cumprimento de medidas visando o atendimento do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS e, aos entes que já tiverem promovido a alteração da sua lei local em relação as regras de benefícios e formas de cálculo será dado um prazo de 2 (dois) anos a mais para o ente apresentar um plano exequível de equacionamento do déficit.
Em breve também será publicada Portaria que estabelecerá os parâmetros para cumprimentos dos requisitos previstos no artigo 8º B a Lei 9.717, de 1998, certificação dos gestores, dirigentes e conselheiros.
Quanto à PEC Paralela, a SPREV informou que não há qualquer expectativa quanto a sua aprovação e a SPREV não está favorável a ela na forma como se encontra, pois um dos artigos suspende alguns critérios de exigência para fins do CRP, o que não é nada favorável aos RPPS.
Portanto, aos RPPS com déficit previdenciário, orientamos promoverem o quanto antes as alterações autorizadas pela EC 103/2009 – Reforma da Previdência – com aplicação imediata aos entes e, juntamente ou logo em seguida, adequarem sua legislação local e, se preciso for, adotarem as regras aplicáveis aos servidores da União previstas na EC 103, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial do seu regime previdenciário, iniciativa esta que vem sendo tomada por grande parte dos Estados, alguns com suas leis já aprovadas e outros já nas Assembleias Legislativas.
Sobre a exigência dos entes instituíram a previdência complementar, destacamos que todos os entes deverão instituir a previdência complementar no prazo máximo de 2 anos, a contar de 13.11.2019. Mesmo os entes que eventualmente não terão novos servidores com remuneração acima do teto, da mesma forma, há a obrigatoriedade instituir. Porém, aos entes municipais de Santa Catarina e a grande parte dos Municípios brasileiros, não será viável implantar uma previdência complementar própria, mas, sim, aderir a uma já existente, já que a PREVIC, que irá fazer o estudo de viabilidade das entidades de previdência complementar, irá autorizar a implantação de novas entidades apenas com 10.000 usuários ou mais.
Presente também na reunião o Conselheiro do TCE MT Ronaldo Ribeiro, representando a ATRICON Associação dos Tribunais de Contas, este informou que os TCE´s estão alinhados e buscando cada vez mais se alinhar a atuação às diretrizes e exigências da SPREV, no que tange ao cumprimento destas exigências, como o envio dos demonstrativos, avaliação atuarial, política de investimentos e especialmente a busca do equilíbrio financeiro e atuarial e também os sistemas em prol da melhoria da gestão, como o SIG RPPS, GESCON, e especialmente a adesão e a certificação do Programa Pró Gestão.
Acerca da situação atual do INSS, a Diretora Geral do órgão, Marcia, foi aberta e duramente cobrada quanto a falta de eficiência do trabalho (e a falta dele) que vem sendo prestado pelo INSS. A cobrança partir inicialmente do Secretário Leonardo Rolin e seguiu pelos demais membros do CONAPREV. Emissões de CTC`s com muitos erros, demora na expedição, falta de atendimento, COMPREV parado, fato este tem provocado, inclusive, a volta das famosas empresas de consultoria se oferecendo para “vender” facilidade. Em resumo, o serviço prestado hoje pelo INSS está beirando o caos. A Diretora Márcia informou que o INSS tem ciência das dificuldades, que está se reestruturando, que muitos servidores se aposentaram e estão na iminência de se aposentar, mas que o INSS irá focar na capacitação dos novos servidores visando a melhoria na prestação dos servidores, tanto para os segurados quanto para os RPPS.
Por fim, aos gestores dos RPPS com déficit previdenciário financeiro e atuarial, dentro da sua competência, atribuição e responsabilidade, sugerimos iniciar estudos técnicos e conversas políticas o mais breve possível com os representantes do ente, visando, de forma urgente, adequar a legislação do RPPS às mudanças que já tem aplicação imediata nos RPPS, como também construir um plano previdenciário sustentável de acordo com a realidade de cada ente, tomando por parâmetro as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019.
Estes foram os temas mais importantes tratados na reunião.
Permanecemos à disposição.
ASSIMPASC