O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, divulgou ontem, 15, – no Diário Oficial da União – a Instrução Normativa nº 5 que versa, dentre outros temas, sobre as orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões de militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Uma das novidades que o texto apresenta é o artigo 7º – Direito Adquirido – que diz ser "assegurado o direito adquirido na concessão de inatividade remunerada aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos, até 31 de dezembro de 2019, os requisitos exigidos pela lei vigente do ente federativo para obtenção desse benefício, observados os critérios de concessão e de cálculo em vigor na data de atendimento dos requisitos."
Já o artigo 8º aborda quais são as regras de transição que os militares devem adotar.
Acesso aqui http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-15-de-janeiro-de-2020-238382288