Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Resposta recebida do TCESC quanto ao pleito da ASSIMPASC para registro de atos de aposentadoria concedidos por determinação judicial transitada em julgado

Damos conhecimento da resposta recebida do TCESC quanto ao pleito da ASSIMPASC para registro de atos de aposentadoria concedidos por determinação judicial transitada em julgado, tendo em vista que a não homologação destes benefícios por parte do TCE acarreta prejuízos aos Institutos, em face da ausência de compensação previdenciário.

 

 

Em resumo, a única exceção que o Tribunal Contas poderia rever o seu posicionamento da denegação do registro seria se o Poder Judiciário determinasse expressamente a corte, no caso em concreto, o cancelamento da decisão plenária que denegou o registro do ato de aposentadoria, com a consequente determinação de homologação do respectivo benefício.

 

Portanto, orientamos a todos que, ao responderem ações judiciais nesta situação, que requeiram ao Juiz para, em caso de procedência do pedido de manutenção do benefício não registrado pelo TCE, que determine ao TCE que proceda ao registro do ato.

 

Acesse aqui o arquivo.