Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Prazo breve a cumprir! Até 26 de junho de 2020 – Importante atentar que já temos um prazo a cumprir que é o previsto no artigo 13 da Portaria SEPRT Nº 9.907 que estabeleceu parâmetros para atendimento aos requisitos de certificação

Prazo breve a cumprir! Até 26 de junho de 2020 – Importante atentar que já temos um prazo a cumprir que é o previsto no artigo 13 da Portaria SEPRT Nº 9.907 que estabeleceu parâmetros para atendimento aos requisitos de certificação

A Portaria SEPRT n. 9.907 trouxe vários parâmetros e atendimento de requisitos de certificação a serem cumpridos. O mais próximo, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação da referida Portaria que se deu dia 27 de abril, portanto, até dia 26 de junho de 2020, no forma do artigo 13, os dirigentes da unidade gestora, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e os membros do comitê de investimentos do RPPS empossados em suas respectivas funções antes da publicação desta Portaria, ou seja, os atuais, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, para comprovar o cumprimento dos requisitos relativos aos antecedentes previstos no art. 3°, que são:

I – no que se refere à inexistência de condenação criminal, inclusive para os delitos previstos no inciso I do art. 1° da Lei Complementar nº 64, de 1990, a comprovação será efetuada por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;

Para atendimento deste inciso, as certidões podem ser retiradas nos links  https://cert.tjsc.jus.br/ e https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php

II – no que se refere aos demais fatos constantes do inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990, a comprovação será feita mediante declaração de não ter incidido em alguma das situações ali previstas, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

Para atendimento do inciso II o modelo de declaração consta no anexo I da Portaria e também segue abaixo.

Assim que emitidas as certidões e formalizadas as declarações deverão enviar à SPREV via GESCON.

ANEXO I

DECLARAÇÃO (inciso II do § 1° do art. 3° desta Portaria)

Eu, (nome completo), (profissão), portador da identidade n° ……, CPF n°……., residente e domiciliado em (endereço completo com CEP), designado para exercer a função de (especificar a função de que trata o caput do art. 1° desta Portaria) junto à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social de (especificar a unidade da Federação), declaro, para os devidos fins da prova prevista no art. 8°-B da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e sob as penas da lei, que não sofri condenação criminal transitada em julgado, conforme certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal anexas, e que não incidi em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Local e data.

Identificação e assinatura