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ABIPEM envia ofícios a fim de cobrar fiscalização sobre aplicabilidade imediata de normas constitucionais da EC nº 103

 

ABIPEM envia ofícios a fim de cobrar fiscalização sobre aplicabilidade imediata de normas constitucionais da EC nº 103

 

A ABIPEM, no cumprimento de seus objetivos institucionais e, conforme compromisso firmado em live realizada no dia 23 de abril, encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Contas do País, aos dirigentes máximos dos Ministérios Públicos Estaduais e dos Ministérios Públicos de Contas, solicitando atuação, no âmbito de sua jurisdição e competência,  no sentido de zelar pela fiscalização do cumprimento de normas constitucionais auto aplicáveis, expressas na Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

O pedido foi no sentido de verificar se está ocorrendo omissão dos Chefes dos Poderes Executivos em providenciar o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo, a fim de alterar a alíquota de contribuição previdenciária descontada dos servidores para 14%, na forma expressa no artigo 9º, §4º e artigo 11, da referida Emenda Constitucional.

E também se, havendo o encaminhamento do projeto de lei, o Poder Legislativo local tem se recusado em aprová-lo, descumprindo-se, de qualquer forma, o comando constitucional.

A ABIPEM, na atuação de sua competência institucional, entende que essa situação merece ser corrigida, não só por ser exigência constitucional, como também o aumento da alíquota objetiva garantir a sustentabilidade dos regimes próprios, tendo em conta que são raríssimos, se existentes, aqueles que contam com equilíbrio financeiro atuarial do respectivo regime, e que foram excepcionados pela própria Emenda.

Os ofícios encaminhados podem ser verificados nos links:

Ofício Circular 005.2020 MPC

Ofício Circular 006.2020 MPs

Ofício Circular 007.2020 TCEs