Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Acórdão Publicado. STF. Conversão de Tempo Especial em Comum.

Foi publicado no dia 24.09.2020 o acórdão que trata da conversão do tempo especial. O item 4 ficou bem amplo, possibilitando aos entes legislarem sobre a conversão do tempo especial em comum. 

4. Após a EC 103/2019, o § 4º-C do art. 40 da Constituição, passou a dispor que o ente federado poderá estabelecer por lei complementar idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. Não há vedação expressa ao direito à conversão do tempo comum em especial, que poderá ser disposta em normativa local pelos entes federados, tal como operou a legislação federal em relação aos filiados ao RGPS, nos termos do art. 57, da Lei 8213/91.

 

Clique aqui para baixar o Acórdão na íntegra.