Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Aprovada reforma da previdência dos servidores públicos de Jaraguá do Sul

 

Aprovada reforma da previdência dos servidores públicos de Jaraguá do Sul

Mais um Município de Santa Catarina aprova a reforma da previdência dos servidores! Além de Jaraguá do Sul, o Município de Salto Veloso também já aprovou a reforma nas regras de concessão e cálculo de benefícios, na forma da EC 103.

As mudanças equiparam a previdência dos servidores jaraguaenses às novas regras para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores federais, conforme estabelecido Emenda Constitucional 103/2019. 

Entre as novas regras que serão adotadas pelo ISSEM estão as novas idades mínimas para aposentadorias, de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor, bem como o tempo de contribuição e os demais requisitos.

O texto foi aprovado após exposição, durante todo ano de 2020, sobre as regras trazidas pela EC 103 e a importância e necessidade da aprovação. Houve, inclusive, uma reunião com representantes dos servidores e que contou com a presença do Subsecretário de RPPS, Allex Albert Rodrigues.

Atualmente, aproximadamente 96% dos RPPS Estaduais e Municipais no País apresentam déficit atuarial. Será justo manter as mesmas regras, mesmas vantagens, sendo que é o ente o responsável pelo pagamento deste déficit, portanto, podemos afirmar com todas as letras que é a população, a sociedade que paga a conta em caso de déficit no regime previdenciário dos servidores públicos locais?

Se o ente tem que desembolsar mais recursos para cobrir o déficit da previdência irá resultar em desajuste nas contas públicas, crescimento contínuo das despesas com pessoal, comprometerá a capacidade administrativa para a efetivação de outras políticas públicas de interesse da totalidade dos cidadãos, como saúde, educação, infraestrutura, dentre outras ou, ainda, se assim não fizer, o pagamento de benefícios previdenciários presentes e especialmente futuros, quando o servidor estiver em idade avançada e mais precisar do benefício previdenciário ou o seu dependente, poderá ficar comprometido, sob o risco de não ter recursos suficientes para custeio dos benefícios.

O equacionamento do déficit atuarial dos RPPS requer a conscientização de todos sobre a importância do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, agora trazido pelo o norte da Emenda Constitucional n. 103/2019, a capacitação dos dirigentes e conselheiros e o aperfeiçoamento dos instrumentos e controle, a serem exercidos pela participação efetiva e consciente dos servidores, dos órgãos fiscalizadores e pela sociedade como um todo.

Parabéns aos gestores de Jaraguá do Sul.

Diretoria da ASSIMPASC