Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Meta e obrigação do ente para 2021: Previdência Complementar para os Municípios – Prazo para instituir: 12 de novembro de 2021 – Link para acesso à apresentação

Uma das metas e obrigações a serem cumpridas em 2021

 

Previdência Complementar para os Municípios. Prazo máximo para instituir: 12 de novembro de 2021

 

 

Realizamos em outubro um evento para tratar do tema. Em 2021 voltamos a discutir o tema com a realização de outros eventos.

 

Não conseguiu assistir ao vivo? A apresentação segue disponível com acesso pelo link


 

https://www.youtube.com/watch?v=VL9vo2J2ZaA

 

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EC no. 103/2019 de 13 de novembro de 2020 alterou o sistema previdenciário e estabeleceu regras de eficácia plena a todos os entes, sendo uma delas a obrigação de instituir o RPC (regime de previdência complementar).

A EC deu prazo de até 2 anos para os Entes Federativos que possuem RPPS instituírem o RPC. (§ 6o do artigo 9o da EC)

A partir daí os novos servidores ficam vinculados ao RPPS apenas até o valor do teto do RGPS.

Ressaltando que a EC determina que o não cumprimento do prazo ensejará a perda da regularidade previdenciária do Ente Federativo.

Em 2021 voltamos a discutir o tema com a realização de outros eventos.