Uma das metas e obrigações a serem cumpridas em 2021
Previdência Complementar para os Municípios. Prazo máximo para instituir: 12 de novembro de 2021
Realizamos em outubro um evento para tratar do tema. Em 2021 voltamos a discutir o tema com a realização de outros eventos.
Não conseguiu assistir ao vivo? A apresentação segue disponível com acesso pelo link
https://www.youtube.com/watch?
A EC no. 103/2019 de 13 de novembro de 2020 alterou o sistema previdenciário e estabeleceu regras de eficácia plena a todos os entes, sendo uma delas a obrigação de instituir o RPC (regime de previdência complementar).
A EC deu prazo de até 2 anos para os Entes Federativos que possuem RPPS instituírem o RPC. (§ 6o do artigo 9o da EC)
A partir daí os novos servidores ficam vinculados ao RPPS apenas até o valor do teto do RGPS.
Ressaltando que a EC determina que o não cumprimento do prazo ensejará a perda da regularidade previdenciária do Ente Federativo.
Em 2021 voltamos a discutir o tema com a realização de outros eventos.