Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Informações diversas e importantes – Metas RPPS 2021 – Minutas de PLC

Sugerimos repassarem essas minutas anexas aos representantes do ente federativo e iniciarem a discussão sobre os temas.

Prezadas/os Gestoras/es, bom dia!

Como já informado, este ano de 2021 teremos grandes desafios e compromissos a serem cumpridos pelos entes e RPPS, tais como:

– Parcelamento dos entes que suspenderam o recolhimento das contribuições patronal e aporte, com amparo da LC 173/2020. Prazo máximo até 31/01/2021, sob pena de ficar irregular.

– A adequação da alíquota nos termos da Emenda Constitucional n. 103/2019 nos entes que ainda fizeram – minoria em Santa Catarina – e estão irregulares perante à SPREV;

– Aos RPPS que ainda não aderiram ao *Pró Gestão fazer a adesão e buscar a certificação, pois, como já manifestamos em diversas oportunidades, muito embora a adesão seja facultativa, há incentivos e vantagens, como exemplo, contribuir com a melhoria da gestão e está sendo considerada em um dos indicadores no Índice de Situação Previdenciária – ISP que avalia o grau de risco do RPPS e irá refletir na avaliação atuarial. Além disso, a adesão ao programa afeta diretamente a nova taxa de administração;

https://www.tvabipem.com.br/midia?v=G2R2280KKN

*Mais da metade dos RPPS Associados à ASSIMPASC já aderiram ao Pró Gestão e muitos deles já estão certificados.

Visando auxiliá-los nas ações, a ASSIMPASC criou um link específico em nosso site tratando do Pró Gestão  https://assimpasc.org.br/pro-gestao.html

Neste link, além da contextualização, importância e função do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS – Pró Gestão, da Secretaria de Previdência, vantagens e incentivos, disponibilizamos acesso direto ao Manual atual vigente versão 3.1, Termo de Adesão, Prazo de adesão para Investidor Qualificado, Relação e contato das Entidades Certificadoras Credenciadas pela SPREV e também *Exemplos/Modelos de atos (mapeamento e manualização) para cumprimento das ações do Pró Gestão até o Nível III.

Todas as informações você encontra no site da Secretaria da Previdência https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional

– A nova taxa de administração que também precisa ser adequada em 2021, nos termos da Portaria 19.451/2020;

https://www.youtube.com/watch?v=6eYXw6X7V7Y

– A criação da previdência complementar, nos termos da Emenda Constitucional n. 103/2019 que já foi objeto de um programa da ASSIMPASC e SPREV;

https://www.youtube.com/watch?v=VL9vo2J2ZaA (minuta de projeto de lei anexa);

– Reforma da previdência nos Municípios com RPPS deficitários no que se refere às regras de concessão e forma de cálculo dos benefícios previdenciários, nos termos da Emenda Constitucional n. 103/2019 (minutas de projeto de lei anexas);

– Dentre outras que ainda dependem de regulamentação dos órgãos de fiscalização e que irão ocorrer em 2021, como exemplo alteração na Resolução que trata dos investimentos dos RPPS, 3.922/2010.

Destaque especial para as Certificações dos Dirigentes, Conselheiros e membros de Comitê de Investimentos dos RPPS, na forma da Portaria 9.907/2020. Em breve a Comissão do Pró Gestão irá regulamentar as certificações com a habilitação das empresas certificadoras e os certificados passarão as ser exigidos.

Todos os temas acima foram amplamente debatidos no ano 2020 através dos eventos e inúmeros programas on line realizados e que permanecem à disposição de todos no site da ABIPEM, TV ABIPEM, no canal do Youtube da ABIPEM e também da Secretaria da Previdência em evento que a ASSIMPASC realizou em conjunto com a SPREV em que foi discutida a Previdência Complementar.

Neste ano de 2021 voltaremos a tratar dos temas, com o intuito de levar informações e conhecimento aos gestores dos entes e RPPS de Santa Catarina, seja na realização de eventos, divulgação de informações ou à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou orientação jurídica, além da realização de cursos de preparação para as certificações dos dirigentes, conselheiros, gestor de recursos e membros do comitê de investimentos trazidos pela Portaria 9.907/2020.

Reenviamos o Calendário de envio de Informações à SRPPS/SPREV em 2021Fique atento aos prazos! O cumprimento dos prazos no envio dos demonstrativos e informações é critério do ISP!

Clique aqui para acessar o calendário.

Aproveitamos a oportunidade para reenviá-los também minutas de PLC de adequação do regime previdenciário aos termos da Emenda Constitucional n. 103/2019, inclusive, as regras de concessão e cálculo de benefícios.

Acerca da alíquota de contribuição do servidor, a minuta está adequada para aplicação de 14%, lembrando que aos entes que desejarem aplicar a alíquota progressiva, necessário se faz referendar o artigo 149 da CF. Sem esse referendo não é possível adotar a alíquota progressiva, por falta de fundamento constitucional. Cabe também mencionar a importância da elaboração de avaliação atuarial para a tomada desta decisão.

Sabemos que a EC deu autonomia aos entes para legislarem suas regras de concessão de benefícios, cálculos, dentre outros pontos e caberá a cada ente e RPPS verificar e regulamentar casos individualizados, de acordo com a sua realidade, porém, destacamos que todos os RPPS devem nortear suas ações visando a busca do equilíbrio financeiro e atuarial, princípio constitucional de eficácia plena e aplicação imediata, ou seja, havendo déficit, o recomendável pela SPREV é o referendo aos termos da EC no que se referem as regras de concessão e cálculo dos benefícios, dentre outros pontos.

Esperamos que este trabalho seja útil de alguma forma para subsidiar, em todo ou em parte, o seu ente e RPPS.

Divulgamos também o link de acesso às de minutas de projetos de emenda à lei orgânica e projetos de leis, referendos, disponibilizados pela SPREV. Os modelos dos atos de referendos, abaixo, podem ser acessados nos link https://assimpasc.org.br/noticias.html/noticia.php?id=709

“Com o objetivo de apontar os possíveis caminhos a serem seguidos para aplicação aos RPPS das regras de benefícios e adequação de alíquotas de contribuição, na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Secretaria de Previdência divulga “Minutas de Orientação” de projetos, conforme detalhado abaixo. Esclarece-se que: a) a finalidade da disponibilização dessas “Minutas de Orientação” é auxiliar os Municípios, cabendo a cada ente a decisão sobre a melhor alternativa a ser adotada; b) os modelos de projetos disponibilizados não afastam outros modelos que o ente possa julgar mais convenientes.

MINUTA DE ORIENTAÇÃO 1: Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando o referendo de que trata o inciso II do art. 36 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, as normas para aplicação das regras de benefícios e para adequação das alíquotas de contribuição (reproduz a estrutura adotada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 no âmbito de Emenda à Lei Orgânica). Versão atualizada em 04/12/2019.

MINUTA DE ORIENTAÇÃO 2: a) Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando normas para aplicação das regras de benefícios previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e para adequação das alíquotas; b) Projeto de Lei Ordinária, contemplando o referendo de que trata o inciso II do art. 36 da referida Emenda Constitucional. Versão atualizada em 04/12/2019.

MINUTA DE ORIENTAÇÃO 3: a) Projeto de Emenda à Lei Orgânica, contemplando normas com as idades mínimas para aposentadoria dos servidores em geral e com as regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como autorização para implementação de alíquotas de contribuição extraordinárias; b) Projeto de Lei Complementar, contemplando o referendo de que trata o inciso II do art. 36 da referida Emenda Constitucional, normas para aplicação das demais regras de benefícios e para adequação das alíquotas de contribuição ordinárias. Versão atualizada em 04/12/2019.”

Divulgamos também minuta de projeto de lei padrão de instituição do regime de previdência complementar para subsidiar o ente federativo no qual o RPPS está vinculado.

De conformidade com a EC 103/2019 há a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social para seus servidores no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar de 13.11.2019, ou seja, até 13.11.2021. Após a instituição, os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS, aos novos servidores – que ingressarem no serviço público após o RPC estar instituído – serão limitados ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei EC 103.

Clique aqui para acessar o Padrão Previdência Complementar.

Lembramos também que a Subsecretaria da Previdência Complementar elaborou uma cartilha excelente, bem objetiva, orientando entes sobre a implantação do regime de previdência complementar, que segue anexa.

Sabemos que a decisão do momento e a instituição em que será feita a instituição da previdência complementar e adesão será do representante do ente federativo e não do RPPS, porém, não é demais lembrar ao representante do ente sobre a importância de análise e estudo sobre a forma de governança e os números da entidade, dentre outras análises, antes de se proceder a adesão, além do prazo máximo para instituir, 13.11.2021.

Sugerimos repassarem essas minutas aos representantes do ente federativo para iniciarem a discussão sobre os temas.

Clique aqui para acessar o Guia do Ente Federativo.

Contem conosco! A ASSIMPASC permanece à disposição e temos a certeza que os gestores, sejam novos ou os que darão continuidade a gestão a frente dos RPPS de Santa Catarina que são referências no País, continuarão trabalhando para o alcance da boa e eficaz gestão, cientes da necessidade de melhorias constantes e de fazer bom e devido uso dos recursos públicos e na busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS a fim de garantir o pagamento de benefícios previdenciários presentes e futuros, razão de existir dos RPPS.

Clique aqui para acessar as Metas para 2021.

Cláudia Fernanda Iten

Consultora Jurídica da ASSIMPASC