A revisão geral anual (RGA) eventualmente concedida a servidores públicos do Estado e de municípios catarinenses durante a vigência da Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, deverá ser tornada sem efeito, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), durante sessão ordinária telepresencial
Em resposta à consulta formulada pela Associação de Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), e com base no voto do relator do processo (@ CON 21/00195659), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, o Pleno deliberou, por unanimidade, que o ato de concessão de RGA fosse tornado sem efeito, a partir da publicação da decisão, retornando a remuneração dos servidores ao valor anteriormente vigente. A exceção fica por conta dos casos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior.
De acordo com a decisão, os valores resultantes de eventual concessão de RGA, recebidos de boa-fé por servidores públicos, não precisam ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba, com amparo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, corroborada pela Súmula 249 do Tribunal de Contas da União e pelo Prejulgado 63 do TCE/SC.
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