TCE SC orienta os gestores municipais com relação aos critérios a serem observados para a contratação da EFPC que fará a gestão do RPC
Compartilhamos despacho proferido pelo TCE SC, através do Relator Conselheiro Luiz Roberto Herbst, contendo orientações aos gestores municipais com relação aos critérios a serem observados para a contratação da EFPC que fará a gestão do RPC.
Referente ao edital, o despacho refere-se a Nota Técnica da ATRICON e Guia da Previdência e incluiu apenas algumas outras recomendações, como solicitação da carteira aberta de investimentos da EFPC e também determinando que o ente dê conhecimento prévio ao TCE da publicação para acompanhamento do órgão de contas.
Os Prefeitos e às Câmaras de Vereadores dos municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão cientificados dessa decisão, mas é importante que os dirigentes dos RPPS tenham conhecimento até porque em grande parte dos Municípios estão integrando os GT’s .
Consideramos muito importante a manifestação do TCE. Vai na linha das recomendações do Guia da Previdência e da NT da ATRICON e na forma da minuta do edital sugestivo que divulgamos. O que orienta pedir a mais basicamente é elaboração de um quadro comparativo que, na prática, serve apenas para tornar mais objetivo e a solicitação da carteira aberta de investimentos da EFPC e isso no site das Entidades já deve ter, por exigência da PREVIC.
Também consideramos importante a solicitação de cópia do edital. Dará mais segurança aos gestores e o TCE acabou externando que irá fiscalizar desde a publicação do edital e isso é ótimo até porque a entidade que iremos contratar estará dentre as autorizadas pela PREVIC. Então temos: SPREV + TCE SC + PREVIC e com isso o ente estará resguardado e nós todos.
ASSIMPASC
Cláudia Fernanda Iten
Assessora Jurídica