Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

Ligação ou mensagem via WhatsApp

Reforma da Previdência dos Municípios. ASSIMPASC colabora na discussão da reforma da previdência de Municípios do Estado de SC

 

Reforma da Previdência dos Municípios. ASSIMPASC colabora na discussão da reforma da previdência de Municípios do Estado de SC

Já realizamos reunião com Salto Veloso, Forquilhinha, Novo Horizonte, estes já aprovaram sua reforma. Também nos reunimos com Mafra, Joinville, Itajaí, Chapecó, Barra Velha, Caçador, Joaçaba e Lages.

 

Sabemos que reforma trazida pela EC 103/2019 desconstitucionalizou regras de elegibilidade da aposentadoria voluntária comum dos servidores públicos civis nos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como os requisitos de tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e de tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, assim como as regras de pensão. A ausência desses parâmetros na Constituição Federal implica a eficácia limitada, não autoaplicável, da referida norma constitucional de concessão do benefício de aposentadoria voluntária e pensão dos servidores públicos dos Estados e Municípios e seus dependentes, requerendo, assim, que os entes subnacionais realizem suas reformas previdenciárias.

 

Quase todos os Estados já procederam a sua reforma previdenciária e alguns Municípios também e diversos outros Municípios estão em fase de estudos e encaminhamento da sua reforma. Aqui no Estado de Santa Catarina há 69 RPPS, sendo a maioria deles deficitário, portanto, a discussão e o encaminhamento de projeto da reforma de previdência nos Municípios é medida que se impõe.

 

Ou seja, como a grande maioria dos Municípios possui RPPS deficitário, cabe a eles, num ato de gestão responsável, promover as adequações para se enquadrar nas novas regras previdenciárias, promovendo no âmbito local os ajustes necessários para a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

 

Não é demais mencionar que a EC 103/2019 prevê o dever do ente federativo subnacional de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, sendo responsável, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Portanto, no caso de déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento e a reforma da previdência local é uma medida que se impõe.

 

Se o ente tem que arcar com elevados valores para custear o déficit previdenciário como está ocorrendo em diversos Municípios irá resultar em inadequação nas contas públicas, com o crescimento das despesas com pessoal, comprometendo a capacidade orçamentária e administrativa do ente para a realização de outras tantas políticas públicas que são destinadas a toda a sociedade.

Além disso, necessária à busca para o alcance de um regime previdenciário equilibrado, com visão de curto, médio e longo prazo, pensando em garantir o pagamento dos benefícios previdenciários não só presentes, mas também futuros, de todos os servidores, dos atuais aposentados e pensionistas e também de todos os servidores que hoje estão em atividade contribuindo para o recebimento de benefício futuro.

Não bastasse isso, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem oficiado os Municípios com RPPS deficitários solicitando que adotem medidas efetivas que tenham por objetivo reequilibrar a situação atuarial dos RPPS.

 

Portanto, além da observância ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial trazido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 como impositiva aos entes subnacionais, da solicitação de providências visando equacionar o déficit atuarial já formalizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, os governos Municipais têm que ter a consciência da responsabilidade das ações que o momento exige e a discussão e proposição da reforma da previdência local é uma delas, ou seja, analisar e apresentar proposta de reforma com total transparência dos números e confiantes na compreensão da sociedade, dos servidores que desejam manter o recebimento dos seus benefícios previdenciários presentes e futuros e do Poder Legislativo.

 

E a Assessora Jurídica da ASSIMPASC, Cláudia Fernanda Iten, tem participado de reuniões com diversos RPPS e entes federativos para colaborar com as discussões ou grupos de trabalho constituídos para discutir a reforma da previdência.

  

Agradecemos ao apoio permanente que é dado pela Secretaria de Previdência, Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, seja através de todo o material de apoio como também pelos atendimentos e informamos que a ASSIMPASC está à disposição dos demais RPPS e Municípios para participar da reunião do grupo de trabalho, esclarecer e colaborar no que for possível e necessário para que todos os Municípios de Santa Catarina tomem ações visando à busca e o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS.

 

ASSIMPASC