PORTARIA MTP Nº 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria MPS nº 402, de 10 de julho de 2008, para dispor sobre os parcelamentos dos Municípios com os seus regimes próprios de previdência social autorizados pela Emenda Constitucional nº 113/2021, e dá outras providências. (Processo SEI nº 10133.101610/2021-19).
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-360-de-22-de-fevereiro-de-2022-381933854
Portaria MTP 360 estabelece procedimentos do parcelamento especial dos débitos dos RPPS previsto EC 113/2021
Terão direito ao parcelamento apenas os Municípios que fizeram os ajustes previstos na Emenda Constitucional 103/2019
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na quarta-feira (22), a Portaria no 360 que estabelece procedimentos para o parcelamento especial de débitos de contribuições devidas aos RPPS.
A autorização para o parcelamento especial está prevista na EC 113/2021, oriunda da tão falada PEC dos Precatórios.
Além das previsões e condições já previstas na EC 113/2021, a Portaria apenas detalhou o procedimento para a formalização dos termos. Em suma:
Esse parcelamento será somente para débitos previdenciários acumulados até 31 de outubro de 2021, podendo ser pago em até 240 meses (20 anos).
Para fazer o acordo de parcelamento, o Município precisará ter feito a adequação de seu regime próprio segundo os comandos da Emenda Constitucional no 103 de 2019. O parcelamento depende de lei municipal autorizativa específica e deve ser celebrado até 30 de junho de 2022.
De acordo com a portaria, para firmar o parcelamento especial, o Município deverá encaminhar à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência legislação que comprove a reforma ampla dos planos de benefícios, adequação do rol de benefícios do RPPS, adequação da alíquota de contribuição, além de comprovar a instituição do regime de previdência complementar e adequação da unidade gestora do RPPS.
O Município deverá também comprovar que essas novas regras contribuíram para a melhoria da situação financeira e atuarial do RPPS. Para isso, devem apresentar as avaliações atuariais que demonstrem o resultado atuarial anterior à reforma e o impacto da adoção das novas regras de benefícios.
Segundo a Portaria, podem ser incluídos no parcelamento especial todos os débitos dos entes junto ao seu RPPS, já parcelados ou não. Além disso, a formalização do parcelamento fica condicionada à previsão, na lei e no termo de acordo de parcelamento, de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo.
ASSIMPASC Cláudia Fernanda Iten – Assessora Jurídica