Não é demais lembrá-los que Indicador de Situação Previdenciária – ISP RPPS considera a melhoria de gestão com base no Pró Gestão em um de seus indicadores conjugado com maior foco na situação financeira e atuarial.
Att. ASSIMPASC
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Indicador de Situação Previdenciária envio dos dados
DATA LIMITE PARA ENVIO DE DEMONSTRATIVOS 2021
A próxima edição do Indicador de Situação Previdenciária – ISP será disponibilizada em breve e é importante lembrar a data limite para envio dos demonstrativos que compõem os cálculos do Indicador. Dia 31/07/2022 é o prazo final para envio das informações dos RPPS referente ao ano de 2021 para que sejam computados no ISP 2022. O Indicador irá completar o seu sexto ciclo, após diversas reformulações e melhorias e, ao longo desse tempo, passou ter grande repercussão quando da sua publicação anual.
RELAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS
Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP, são o [1] Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, o [2] Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, o [3] Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA e o [4] Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR. Além desses, que são regularmente enviados à SPREV, são considerados no ISP as [5] Matrizes de Saldo Contábil – MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão e o [6] Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO à Secretaria do Tesouro Nacional, de onde são retiradas as informações de receitas e despesas dos entes instituidores de regimes próprios de previdência social. Na última edição, 13,3% dos entes não enviaram este demonstrativo ou fizeram de modo inapropriado (números negativos ou zerados, por exemplo), impactando o cálculo de três indicadores parciais.
CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS
Uma informação de grande relevância é o número de beneficiários do RPPS. Na última edição, 34,2% dos entes não apresentaram esta informação atualizada, o que demandou a busca do dado em demonstrativos anteriores para que estes entes tivessem o seu ISP calculado. O número de beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. O mesmo vale para a correta indicação de número de servidores ativos e inativos (aposentados e pensionistas), que determina se o ente tem maior ou menor maturidade.
DÚVIDA RECORRENTE I
Uma dúvida recorrente na última edição foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o dia 31 de julho que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo de 180 dias, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador.
DÚVIDA RECORRENTE II
O cálculo do ISP considera informações do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas também a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante.
DICA IMPORTANTE
Para aqueles que já fizeram o envio dos demonstrativos, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e até trilhões de Reais); etc. Conforme disposto na Portaria nº 14.762 de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho. As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite.
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/indicador-de-situacao-previdenciaria
Atenciosamente,
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