Relação dos Entes de Santa Catarina que realizaram a Reforma da Previdência – Base agosto/2022
Quem ainda não realizou, para inclusão na meta de discussão em 2022
Meta RPPS para 2022, aos entes que ainda não realizaram a reforma da previdência
Atenção! Importante destacar que é necessária alteração da lei complementar e ordinária que regulamenta as regras de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios e também a alteração na lei orgânica do Ente fixando a nova idade mínima, conforme minutas já enviadas.
Prezadas/os Dirigentes!
Sabemos que muitos Municípios de Santa Catarina com RPPS deficitários, juntamente com a previdência complementar, estão aproveitando para iniciar a discussão conjunta da reforma da previdência geral, na forma da EC 103/2019.
Alguns Municípios do Estado já aprovaram a sua reforma da previdência geral e a ASSIMPASC colaborou com a discussão e, cientes da importância e necessidade desse debate e medida, da mesma forma como atuamos na discussão da previdência complementar e também nos Municípios que já aprovaram a reforma completa, a ASSIMPASC está à disposição dos representantes dos Entes e dos RPPS para, havendo necessidade, participar e colaborar com as discussões da reforma da previdência, visando o fortalecimento dos RPPS e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de garantir o pagamento de benefícios previdenciários presentes e futuros, razão de existir dos RPPS.
Orientamos que seja dado conhecimento ao Prefeito e equipe de Governo local da Recomendação anexa, RECOMENDAÇÃO CNRPPS/MTP Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 que orienta e recomenda aos entes federativos o cumprimento das disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e a adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta da Reforma do Plano de Benefícios, tendo em vista o atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.