Supremo limita à União efeito de dispositivo de lei sobre servidores inativos em relação ao reajuste para benefícios sem paridade
https://www.conjur.com.br/2022-nov-13/supremo-limita-uniao-efeito-lei-federal-inativos
Confirmada a liminar do Ministro Marco Aurélio na ADI 4582.
Resumidamente, significa que os benefícios com proventos sem paridade e isonomia somente seguirão o mesmo índice de reajuste inflacionário e mesma data do que for concedido pelo INSS, se estiver descrito previamente em lei estadual ou municipal, pois para os servidores federais essa questão do mesmo índice do INSS e data é automática.
Portanto, Municípios e Estados têm que fazer leis todo ano, descrevendo o índice e a data do reajuste do benefícios sem paridade, caso não tiver essa previsão expressa em sua lei local.