Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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COMPREV: Versão 2.16.0: Melhorias, Correções e Novas Funcionalidades do Sistema COMPREV.

A versão 2.16.0 traz as seguintes melhorias: 

Possibilidade de anexar documento que justifique o indeferimento, bem como a possibilidade de selecionar mais de um motivo de indeferimento;

O calendário do Cronograma COMPREV agora exibe as três competências onde é possível identificar as duas competências anteriores, já fechadas, e a competência atual em aberto;

Exportação, no formato CSV, dos dados do Controle de Pagamento com todos os registros, sem limitar ao que está sendo exibido na tela;

Os requerimentos de pensão passam a ganhar a Data de Disponibilidade para Análise (DDA) ao mudar de estado Criado para Aguardando Compensação da Aposentadoria, evitando o risco de prescrição, e

A forma de obtenção das relações previdenciárias foi alterada para excluir a exibição dos vínculos posteriores à data de desvinculação, tendo em vista a não utilização na simulação da aposentadoria, como já estava ocorrendo;

Ademais, a Versão 2.16.0 foi corrigida para:

Incluir documentos no estado Aguardando Análise;

Ajustar o cálculo da glosa na cessação por óbito, ou seja, desconsiderar o dia do óbito, visto que é devido o pagamento desse dia;

Contestar um pagamento incorreto (Valor recebido incorreto), por conta do não desembolso dos acréscimos legais devidos, ou seja, só foi desembolsado o valor principal após o vencimento, o sistema validará o valor principal como recebimento parcial;

Permitir a abertura de um requerimento de pensão relacionado ao requerimento de aposentadoria que está no estado aguardando análise para o mesmo CPF e mesma matrícula, mesmo tendo um requerimento no estado indeferido ou indeferido ratificado para esse CPF; 

Encerrar a exigência automática de NIT, Sexo e Data de Nascimento quando o(a) beneficiário(a), ver feita a atualização dos dados no cadastro do PASEP (Banco do Brasil) ou PIS (Caixa); 

Validar a alteração de destinatário que ocorria em duas circunstâncias: uma quando o novo destinatário é órgão da União e a outra quando o destinatário incorreto era a União, mas deveria ser um Estado, e

Visualizado o requerimento de pensão para análise. 

Implantações de novas funcionalidades de relatórios com os dados atuais da pesquisa. Assim, o relatório de requerimentos foi substituído pelos relatórios Requerimentos (Totalizadores por Estados) e Requerimentos (Analíticos).

Alerta que o pagamento ao INSS é por Guia de Recolhimento da União – GRU. O sistema COMPREV, no menu de Controle de Pagamento, traz a funcionalidade de emissão da GRU, do valor devido ao RGPS. Inclusive com os acréscimos legais, caso seja emitida após o vencimento. A GRU, no sistema COMPREV, deve ser emitida até a data limite para análise das defesas quanto ao pagamento.

Lembra que não há contestação quanto ao pagamento do RGPS/INSS aos RPPS. 

Recorda que é importante estar atento ao cronograma de pagamento que teve a inclusão de marcos limites/prazos máximos para contestação de pagamento em relação aos outros RPPS, defesa da contestação e análise da defesa.

Sobre o processo de faturamento da Dataprev, haverá uma troca de sistema que impossibilitará a emissão das faturas do contrato do Sistema COMPREV para as competências de fevereiro e março de 2023. Dessa forma, a previsão é que a partir do mês de abril de 2023 será restabelecida a emissão dos boletos. Não serão cobrados juros e multas referentes às competências que não foram emitidas em época própria, até a finalização da migração do sistema de faturamento.

Ressalta que enquanto não firmado o Termo de Adesão com a SPREV e/ou contrato com a Dataprev os entes federativos ficam com acesso ao sistema COMPREV de modo restrito, têm suspensos os recursos da compensação financeira previdenciária devidos no encontro de contas com o RGPS e, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.717, de 1998, a situação constitui irregularidade para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. 

Ratifica a orientação pela não contratação do serviço de compensação previdenciária nos moldes da Recomendação CNRPPS nº 1/2021 a qual orientou os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS a não contratarem serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.  

Além disso reforça a importância da não divulgação e/ou compartilhamento da senha de acesso ao sistema COMPREV por ser pessoal e intransferível.