Altera a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10128.118262/2022-61).
Art. 2º-A A partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) nem superiores a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).” (NR)
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023″
Anexo II-A
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.320,00 – 7,5%
de 1.320,01 até 2.571,29 – 9%
de 2.571,30 até 3.856,94 – 12%
de 3.856,94 até 7.507,49 – 14%
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-27-de-4-de-maio-de-2023-481520415