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CONAPREV: Coordenadora do MPS esclarece sobre mandados de injunção sobre aposentadoria especial


CONAPREV – Coordenadora do MPS esclarece sobre mandados de injunção sobre aposentadoria especial

Apresentação foi feita no último dia da 7ª Reunião Extraordinária do Conselho

A coordenadora geral de direito previdenciário da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, Roberta Simões Nascimento, explicou que os mandados de injunção acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de pedidos de aposentadoria especial só têm o poder de fazer com que o requerimento seja analisado, e não que a aposentadoria seja concedida automaticamente.

Em apresentação feita durante a 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), realizada nestas quinta e sexta-feiras (25 e 26) em Vitória (ES), Roberta Nascimento destacou que nos casos de aposentadoria especial o mandado de injunção não cabe para a conversão do tempo especial em comum para fins de averbação e nem para a revisão de benefícios com proventos proporcionais já concedidos nas regras comuns.

O objetivo da aposentadoria especial é garantir o descanso antecipado ao servidor público que trabalha em condições especiais. "Existem condições laborais que causam degradação à saúde e à integridade física. Como o trabalhador provavelmente vai adoecer de forma precoce e possivelmente morrer mais cedo, é necessário que o ordenamento preveja formas de garantir uma aposentadoria antecipada", explicou a coordenadora de direito previdenciário do MPS.

Roberta Nascimento lembrou que o mandado de injunção, como prevê a Constituição, é um dispositivo criado para ocupar uma lacuna legislativa. O cidadão, individulamente ou de forma coletiva, pode se valer desse instrumento quando houver ausência de uma norma regulamentadora que impeça o exercício de um direito que é seu garantido pela Constituição. "É um remédio constitucional para suprir uma inércia legislativa", simplificou Nascimento.

O presidente do Conaprev e secretario de Políticas de Previdência Social do MPS, Leonardo Rolim, destacou outro ponto da apresentação de Roberta Nascimento: a argumentação que ela fez a respeito da inconstitucionalidade da Lei nº 9717/98, quando trata de proibir os estados de legislar sobre aposentadoria especial. Essa Lei é a que estipula as regras gerais para os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios.