Nova Classificação ANBIMA de Fundos
IMPORTANTE: A Nova Classificação ANBIMA de Fundos entrará em vigor apenas no dia 1º de julho de 2015.
A classificação ANBIMA busca agrupar fundos de investimento com as mesmas características, identificando suas estratégias e fatores de risco para facilitar a comparação de performance entre os produtos. Sua estrutura foi construída com os objetivos de facilitar o processo de decisão de investimento e contribuir para aumentar a transparência do mercado.
O novo modelo conta com três níveis de detalhamento, que buscam refletir a lógica do processo deinvestimento. Com isso, promove-se o fácil entendimento, sem perda de profundidade técnica, com clareza dos fatores de riscos e estratégias. Inspirada nos padrões internacionais, preserva as características da indústria local.
A classe CVM, considerada o primeiro nível, obedece à classificação definida na Instrução nº555 da CVM, que regula a indústria de fundos. Isto é, conta com as classes renda fixa, multimercados, ações e cambial.
Já o segundo nível, chamado de tipos de gestão e riscos, procura classificar os fundos de acordo os estilos de gestão ativo ou indexado (passivo) e, nos casos das carteiras com mais de 40% alocados em papéis internacionais, adquiridos no exterior.
As principais estratégias fazem parte do terceiro nível, que oferece um maior detalhamento das estratégias dos gestores.
O tipo ANBIMA é o resultado da combinação dos três níveis.
As instituições participantes do Código de Fundos de Investimento responsáveis pela gestão da carteira do fundo devem observar, no momento da aquisição da carteira e durante todo o período investido, se a classificação e o regulamento do fundo investido são compatíveis com o tipo ANBIMA do fundo investidor.
Documentos
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Manual para Reclassificação de Fundos
Formato:PDF
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Circular Nº 2015/000020 » Ref.: NOVA CLASSIFICAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Formato:Página WEB
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Press Release: Nova classificação de fundos facilita processo de orientação ao investidor
Formato:PDF
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Apresentação da Nova Classificação de Fundos
Formato:PDF
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Deliberação nº 58 – anexa as Diretrizes de Classificação de Fundos de Investimento
Formato:PDF
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Deliberação nº 59 – anexa as Diretrizes para Envio de Informações de Fundos de Investimento
Formato:PDF
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Deliberação nº 60 – anexa as Diretrizes para Publicidade e Divulgação de Material Técnico de Fundos Investimento
Formato:PDF