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LEI COMPLEMENTAR 152, de 3 de dezembro de 2015 que trata da aposentadoria compulsória

 A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de

servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada no "Diário

Oficial da União" desta sexta-feira (4). A presidente Dilma Rousseff havia

vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75

anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última

quarta-feira (2), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José

Serra (PSDB-SP).



Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos

proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores

titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder

Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias

Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

 

 

Anexo: Lei Complementar 152