A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de
servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada no "Diário
Oficial da União" desta sexta-feira (4). A presidente Dilma Rousseff havia
vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75
anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última
quarta-feira (2), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José
Serra (PSDB-SP).
Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder
Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias
Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.