Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Nota Explicativa – Lei Complementar n 152/2015 Aposentadoria Compulsória

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http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/NOTA-EXPLICATIVA-CGNAL-n%C2%BA-05-2016-LC-152-2015-Aposentadoria-Compuls%C3%B3ria-02-02-2016.pdf) acessem a Nota Explicativa nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS, que trata da aplicação, pelos RPPS, da idade para aposentadoria compulsória disciplinada pela Lei Complementar nº 152/2015

 

 

Nota explicativa tira dúvidas sobre reversão de aposentadoria, possibilidade de opção e regras de cálculo 
O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público publicou uma nota explicativa com orientações sobre as regras para aposentadoria compulsória de servidores públicos. Em dezembro passado, a Lei Complementar nº 152 ampliou de 70 para 75 anos a idade para que os servidores públicos titulares de cargos efetivos sejam aposentados compulsoriamente. 
A lei com a nova idade, que tem previsão constitucional, já está valendo e deve ser aplicada aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a nota, as constituições e leis específicas dos entes federados que tratam da aposentadoria dos servidores devem seguir o comando da Constituição Federal, não sendo permitido, portanto, disposições em sentido contrário. 
Ainda segundo as orientações do Departamento, os servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos antes da vigência da Lei Complementar nº 152 não têm direito à reversão da aposentadoria, ainda que o ato tenha sido publicado posteriormente. “A aposentadoria compulsória ocorrida antes da edição da lei configura ato jurídico perfeito”, explica a nota. 
A publicação também dá orientações sobre a opção pela aposentadoria voluntária antes de ser atingida a idade limite para a compulsória e sobre as regras de cálculo e reajustamento dos proventos proporcionais.   (Renata Brumano – Ascom MTPS)