Poderá ser acessado através do link abaixo a RESOLUÇÃO CONAPREV Nº 06, de 15 de abril de 2016 que “Delibera favoravelmente à incorporação na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF de dispositivos que tratem da necessidade de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios observem normas gerais de responsabilidade previdenciária na instituição, organização e funcionamento de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e pela necessidade de adequações no texto do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 257/2016”.
Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina
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