Prezados Senhores,
Informamos que foi publicado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, a Solução de Consulta nº 278/2017 que apresenta o posicionamento da SRFB sobre questionamentos dos entes acerca da base de cálculo do PIS/PASEP.
Contextualização
Durante os trabalhos do GTREL, nas discussões referentes ao cômputo ou não dos valores pagos ao Pis/Pasep no cálculo do limite das despesas com pessoal para fins de controle estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, foram levantados diversos questionamentos dos representantes dos entes da Federação sobre a correta identificação da base de cálculo dessa contribuição. Com base nesses questionamentos, foi encaminhada a SRFB a Nota Técnica n° 12/2014/CCONF/STN/MF-DF, de 22 de dezembro de 2014, solicitando posicionamento sobre a composição da base de cálculo dessa contribuição.
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Atenciosamente,
Secretaria do Tesouro Nacional