Além de autorizar o parcelamento especial, a Portaria MF nº 333/2017, prorrogou o prazo de envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR, dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 para até 30 de junho de 2017 e de abril e maio de 2017 até 31 de julho de 2017.
Há também uma alteração na exigência dos Demonstrativos Contábeis. A partir do exercício de 2018, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais poderá ser realizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI. A partir da competência de janeiro de 2018, poderão ser utilizadas as informações do SICONFI dos Estados, Distrito Federal e Capitais e, a partir da competência julho de 2018, dos demais Municípios. O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-Web permanecerá exigível em relação ao encerramento do exercício de 2017.