Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Regimes próprios de SC têm melhor desempenho em Indicador de Situação Previdenciária

A ASSIMPASC parabeniza a todos os RPPS de Santa Catarina pelo desempenho e deseja que este resultado seja uma constante e especialmente que sirva de estímulo para que permaneçam se aperfeiçoando, visando sempre a eficaz e correta gestão.

 

Regimes próprios de SC têm melhor desempenho em Indicador de Situação Previdenciária

22.02.2018 

O Indicador de Situação Previdenciária da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda apontou os regimes próprios de previdência do estado de Santa Catarina como os com melhor desempenho dentro dos critérios de avaliação. O ranking engloba critérios relativos à conformidade, equilíbrio e transparência, entre eles aplicações financeiras de acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional, caráter contributivo, equilíbrio financeiro e atuarial, regras de concessão, cálculo e reajustamento de benefícios, comprometimento e solvência atuarial, endividamento previdenciário, entre outros.

O indicador foi apurado em 31 de outubro de 2017, individualmente para cada ente da federação que possui RPPS. Segundo a Secretaria de previdência, o ranking é “uma ferramenta que tem por objetivo dar maior visibilidade à situação previdenciária dos RPPS dos estados, Distrito Federal e municípios, fornecer critérios objetivos de comparação e maior controle social, contribuindo assim para a melhoria da gestão previdenciária”. Santa Catarina possui 70 RPPS e obteve uma nota média de 0,765 dentro dos critérios do indicador. Na sequência está o estado do Mato Grosso, com 105 regimes próprios e pontuação de 0,761. O Acre aparece em terceiro lugar, com dois RPPS e 0,759 pontos dentro dos critérios de avaliação.

Os resultados do indicador foram incorporadas ao histórico do regimes próprios, que visa comparar a evolução nas diferentes apurações, e na análise sobre os impactos da concessão judicial do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Segundo o subsecretário dos Regimes Próprios, Narlon Gutierre Nogueira, um problema que tem sido enfrentado são os entes que deixam de cumprir aquilo que a legislação estabelece e buscam uma liminar no Judiciário para a emissão do CRP. “O resultado do Indicador mostra de forma muito clara − até mais evidente do que imaginávamos − como a obtenção do CRP judicial, especialmente naquelas decisões que afastam o cumprimento de todas as exigências legais, é prejudicial à gestão dos RPPS, colocando em risco a sua sustentabilidade futura”, diz Gutierre em comunicado.