A MPV-00805/2017 que posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões, por ato Ato n. 1, de 05/02/18, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, teve sua vigência prorrogada por sessenta dias (DOU de 06/02/18 – Seção 1 – Pág. 107), se estendendo até 08.04.2018.
Lembramos que a MPV está atualmente com a eficácia suspensa em razão da decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADI 5809.