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Atualizada Portaria do Tesouro que disciplina envio de dados em 2018

Atualizada Portaria do Tesouro que disciplina envio de dados em 2018

 

Municípios com RPPS, exceto capitais dos Estados, devem enviar a Matriz de Saldos Contábeis – MSC somente em JAN/2019

 

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 345, de 25 de maio de 2018, que altera a Portaria nº 896/2017, e dá outras providências.

 

A principal novidade está na prorrogação da obrigatoriedade de envio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Dessa forma, com exceção das capitais dos estados, todos os municípios devem encaminhar a MSC somente a partir de fevereiro de 2019, referente ao mês de janeiro.

 

Vale ressaltar que todos os poderes e órgãos de cada unidade federativa devem encaminhar seus dados para o Poder Executivo para que este elabore a MSC agregada e a encaminhe ao Siconfi.

 

Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=16303