Atualizada Portaria do Tesouro que disciplina envio de dados em 2018
Municípios com RPPS, exceto capitais dos Estados, devem enviar a Matriz de Saldos Contábeis – MSC somente em JAN/2019
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 345, de 25 de maio de 2018, que altera a Portaria nº 896/2017, e dá outras providências.
A principal novidade está na prorrogação da obrigatoriedade de envio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC para os municípios com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Dessa forma, com exceção das capitais dos estados, todos os municípios devem encaminhar a MSC somente a partir de fevereiro de 2019, referente ao mês de janeiro.
Vale ressaltar que todos os poderes e órgãos de cada unidade federativa devem encaminhar seus dados para o Poder Executivo para que este elabore a MSC agregada e a encaminhe ao Siconfi.
Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=16303