Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Ofício Circular Conjunto nº 1/2018/CVM/SIN/SPREV direcionado aos Diretores Responsáveis pela Administração e Gestão de Fundos de Investimento

Divulgamos o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018/CVM/SIN/SPREV, datado de 22 de agosto de 2018 que tem como assunto o “Recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social”. O ofício segue anexo e faz referência à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017, que modificou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e introduziu diversos critérios relacionados aos ativos que podem compor a carteira dos fundos de investimentos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS aplicam recursos, direta ou indiretamente, bem como critérios de elegibilidade do gestor quando se tratar de Fundo de Investimento em Participações – FIP e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC.

 
Leiam com atenção!