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Investidor Qualificado – Requisitos aos RPPS

Portaria MF nº 577/2017 – Investidor Qualificado – Requisitos aos RPPS

A SRPPS esclarece que para ser considerado investidor qualificado, conforme a Portaria MF nº 577/2017, o RPPS deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
1) CRP válido;
2) comprovar o regular funcionamento do Comitê de Investimentos;
3) possuir R$ 10 milhões em recursos financeiros; e
4) ter aderido ao Pró-Gestão RPPS.
A partir de 2/5/2019, data em que se completa um ano do ato de credenciamento das primeiras entidades certificadoras, passará a ser exigida a efetiva obtenção da certificação institucional pelo RPPS.
Importante registrar que se for constatada a ocorrência de aplicação em fundo destinado a investidor qualificado por RPPS que não atenda aos respectivos requisitos, serão aplicadas as sanções previstas nas normas gerais dos RPPS, sendo a CVM comunicada para adotar as providências a seu cargo relativas à comprovação do não cumprimento pelos administradores e gestores dos fundos de investimento do dever diligência de garantir a adequação do produto ao perfil do investidor.



Fonte: previdencia.gov.br