Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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IPREVI´HO, Instituto de Herval d´Oeste também adere ao Pró Gestão – Informações Pró Gestão – Investidor Qualificado

Mais um Município de Santa Catarina adere ao Pró Gestão

 

No último dia 26 de outubro o Município de Herval d´Oeste também aderiu ao Pró Gestão, juntando-se aos demais Municípios que já haviam aderido, Joinville, Itajaí, Navegantes, Blumenau e Salto Veloso e Araquari.

 

O órgão gestor previdenciário de Herval d´Oeste é o IPREVI´HO, associado da ASSIMPASC.

 

 

Abaixo informações sobre o Pró Gestão e Portaria 577/2017 Investidor Qualificado. Leiam com atenção!

 

 

Pró Gestão

O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social foi instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão inseridas nas ações que compõem os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.

A adesão ao Pró Gestão é facultativa, mas a SPREV acredita que o Pró Gestão irá contribuir ainda mais com a modernização e profissionalização dos RPPS, estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência. Como benefícios da certificação, destacamos a melhoria na organização das atividades e processos do RPPS, incremento de produtividade, padronização de práticas, redução de retrabalhos e custos, maior transparência e acesso à informação e sempre ressaltamos que não importa se o RPPS é de pequeno, médio ou grande porte; as obrigações dos gestores são as mesmas e igualmente consideradas.

 

Como informado, a Comissão de Avaliação e Credenciamento do Pró-Gestão RPPS, órgão da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda já habilitou duas entidades certificadoras: Fundação Vanzolini e ICQ Brasil acima referidas. Os RPPS que já enviaram o Termo de Adesão e os próximos que aderirem terão 12 meses para se certificar, caso contrário perderão a condição de Investidor Qualificado. Aos RPPS que ainda não enviaram o Termo de Adesão, a partir da publicação do termo de certificação das empresas, não serão consideradas investidor qualificado o que impede de poder aplicar em alguns fundos de investimentos.

 

A ASSIMPASC está à disposição dos RPPS Associados para sanar eventuais dúvidas sobre o Manual, para auxiliá-los na elaboração e/ou revisão de atos normativos e também na orientação quanto às práticas de ações de acordo com o nível de aderências constantes do manual do Pró Gestão.

 

Todas as informações sobre o Pró Gestão constam no link http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/pro-gestao-rpps/  inclusive o termo de adesão e o manual que também segue anexo. O manual do Pró Gestão foi muito bem elaborado pela equipe da SRPPS e está bem conceitual, claro, didático e objetivo o que facilita o entendimento e o cumprimento das ações exigidas que se apresentam ao alcance de todos, não necessitando que o RPPS contrate uma empresa ou profissional para isto.

Portaria MF nº 577/2017 – Investidor Qualificado – Requisitos aos RPPS

A SRPPS esclarece que para ser considerado investidor qualificado, conforme a Portaria MF nº 577/2017, o RPPS deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
1) CRP válido;
2) comprovar o regular funcionamento do Comitê de Investimentos;
3) possuir R$ 10 milhões em recursos financeiros; e
4) ter aderido ao Pró-Gestão RPPS.
A partir de 2/5/2019, data em que se completa um ano do ato de credenciamento das primeiras entidades certificadoras, passará a ser exigida a efetiva obtenção da certificação institucional pelo RPPS.
Importante registrar que se for constatada a ocorrência de aplicação em fundo destinado a investidor qualificado por RPPS que não atenda aos respectivos requisitos, serão aplicadas as sanções previstas nas normas gerais dos RPPS, sendo a CVM comunicada para adotar as providências a seu cargo relativas à comprovação do não cumprimento pelos administradores e gestores dos fundos de investimento do dever diligência de garantir a adequação do produto ao perfil do investidor.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria da ASSIMPASC