CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) Resolução 4.695, de 27.11.2018 que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.
O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc.
Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.
A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.
O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.
Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.
Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.
A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.
Fonte: fazenda.gov.br
Acesse aqui a Resolução.
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=4695&tipo=Resolução&data=27/11/2018
CMN APERTA REGRAS PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
A principal mudança é que, a partir de agora, as novas aplicações de recursos de RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento. Sem os comitês, o fundo será obrigado a se associar a outro conglomerado financeiro, que já os tenha. Caso contrário, não poderá receber recursos de RPPS.
Esta novidade promoverá uma redução do número de instituições que administram fundos atualmente aptas a receber recursos dos regimes de previdência.
De acordo com Ernesto Serêjo, coordenador geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, existem hoje 2.124 regimes próprios de previdência, contando com a União, os Estados e os municípios. Estes regimes têm hoje aplicados cerca de R$ 142 bilhões em diversos fundos, sendo que o montante diz respeito a Estados e municípios – no caso da União, os recursos que entram e saem, sem aplicação.
Com a resolução de hoje, apenas 45 instituições financeiras administradoras de fundos, que atualmente possuem os comitês, poderão receber os recursos dos RPPS. De acordo com Serêjo, são instituições dos segmentos S1 e S2 do Banco Central – aquelas de maior porte – e algumas do S3. Instituições menores, enquadradas em outros segmentos, também poderão receber os recursos, desde que estejam ligadas a outros conglomerados financeiros.
"94% das instituições hoje já possuem os comitês. Os outros 6% terão que se enquadrar, para continuar a receber recursos", pontuou Allex Albert Rodrigues, coordenador geral de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Na prática, a resolução torna mais difícil que uma instituição financeira menor, sem os controles dos comitês, possa gerir ou administrar os recursos.
Os técnicos do Ministério da Fazenda confirmaram, durante entrevista coletiva à imprensa, que essas mudanças foram em parte uma reação a fraudes recentes identificadas pela Polícia Federal e por órgãos do governo na alocação de recursos da previdência de servidores de Estados e municípios.
Em abril deste ano, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou, com o apoio da Secretaria de Previdência, a Operação Encilhamento, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento que continham, em seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada. De acordo com o Ministério da Fazenda, a resolução do CMN busca resguardar os recursos para pagamento de aposentadorias de servidores.
Outra mudança diz respeito à exigência de que os RPPS somente poderão aplicar em fundos de investimento de administradores para os quais os recursos dos regimes próprios representem no máximo 50% do montante administrado. Na prática, a medida impede a "especialização" de administradores em recursos de RPPS – o que é visto como uma forma de controle via diversificação dos recursos administrados.
"Acreditamos que, com esta resolução, poderemos mitigar os desvios que vimos no passado", disse Serêjo.
Investimentos
Como houve um aperto no controle dos RPPS, o CMN também decidiu ampliar, por outro lado, a possibilidade de investimentos. A partir de agora, os recursos dos RPPS poderão ser aplicados em fundos voltados para o investimento no exterior e em fundos de investimento classificados como "Ações – Mercado de Acesso".
Estes fundos são, na verdade, voltados para investimento em ações de empresas iniciantes na B3 ou que não façam parte de índices mais tradicionais, como o Ibovespa. O investimento em fundos que aplicam no Ibovespa já era permitido.