Esclarecimentos da Secretaria de Previdência acerca das instituições elegíveis Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695
A Secretaria da Previdência, por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, divulga nota onde afirma que os RPPS somente podem aplicar recursos em fundos de investimentos que apresentem como gestor ou administrador instituições que estejam obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de risco.
Desse modo é vedado aos RPPS aplicar recursos em fundos de investimentos que não apresentem como gestor ou administrador alguma das instituições divulgadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, em cumprimento às determinações do Conselho Monetário Nacional.
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