Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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COMPREV – Esclarecimentos do INSS acerca de erro nos motivos de indeferimento – RI

Prezados, bom dia,

 

Damos ciência de uma situação que vem ocorrendo no sistema COMPREV, situação esta que a ASSIMPASC havia pedido esclarecimentos e providências ao INSS e repassamos a informação abaixo enviada pelo INSS.

 

Quando há um segundo indeferimento de requerimento de COMPREV por parte do Ente, o motivo desse novo indeferimento não poderá sobrepor ao anterior (inicial). 

 

A recomendação do INSS aos servidores que analisam os requerimentos, a fim de evitar novos indeferimentos, é que se encaminhe digitalizados ao Ente todos os documentos necessários que seriam hoje enviados, mesmo que à época eles não fossem necessários, como exemplo do CONBAS – Dados Básicos da Concessão.

 

Acerca dos requerimentos do Estado de Santa Catarina a DIVBEN3 encaminhará os requerimentos às respectivas gerências para serem trabalhados e reenviados os requerimentos. Nestas situações a orientada dada aos servidores do INSS é que antes de reenviar os requerimentos seja analisado todo o requerimento e verificado se todos os documentos necessários estão digitalizados para que não reste novo indeferimento.


Abaixo, para ciência de todos, os emails trocados entre os servidores do INSS responsáveis pelo COMPREV para ser sanada a situação relatada.

 

Diretoria da ASSIMPASC

Cláudia Fernanda Iten

Assessora Jurídica

 

 

 

De: Rafael Ferreira de Queiroz
Enviada em: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 17:24
Para: assimpasc@assimpasc.org.br
Assunto: Enc: Enc: Enc: Enc: Fwd: Erro nos motivos de indeferimento – RI

 

Prezada Claudia, boa tarde.

 

Repassamos a informação abaixo para ciência e ampla divulgação entre os Institutos de Regimes Próprios de Previdência.

 

Att.


Rafael Ferreira de Queiroz
Chefe do Serviço de Benefício
Gerência Executiva de Blumenau

—–Mensagem original—–
Assunto: Enc: Enc: Enc: Fwd: Erro nos motivos de indeferimento – RI
Remetente: "BENEFSC Blumenau"
Para: david.day@inss.gov.br
Data: 23/01/2019 16:17:34



Boa tarde David.

 

Para ciência.

 

Att.


Rafael Ferreira de Queiroz
Chefe do Serviço de Benefício
Gerência Executiva de Blumenau

Telefone: 47/ 2111-7207​

—–Mensagem original—–
Assunto: Enc: Enc: Fwd: Erro nos motivos de indeferimento – RI
Remetente: "Divisao de Beneficio SR3"

Data: 22/01/2019 19:12:17

Prezados e prezadas, boa Tarde!

 

Encaminhamos a resposta da DTP ratificando a informação que quando há um segundo indeferimento de requerimento de COMPREV por parte do Ente, o motivo desse novo indeferimento não sobrepõe o anterior, restando indevida aquela informação. 

 

Recomendamos que para evitar novos indeferimentos, se encaminhe digitalizados ao ente,  todos os documentos necessários que seriam hoje encviados, mesmo que à época eles não fossem necessários, como exemplo do CONBAS.

 

Abraços.

Rsp.,


​Jeferson Dossin

Chefe da Divisão de Gestão de Benefícios

Superintendência Regional Sul

Matr. 1525476

48- 38217181/30497181

—–Mensagem original—–
Assunto: Enc: Fwd: Erro nos motivos de indeferimento – RI
Remetente: "Arnaldo Pescador"
Data: 12/12/2018 07:52:18

Jeferson, bom dia

A resposta da DATAPREV no presente e-mail, trata-se do mesmo assunto que cadastrei o Consultar nº 071914/2017, ainda não respondido.
E pela resposta, o sistema COMPREV por enquanto não gravará o motivo do segundo indeferimento em diante da compensação previdenciária.
O estado de Santa Catarina tem nos auxiliado e emitido planilhas dos indeferimentos as quais essa DIVBEN3, está encaminhando às respectivas gerências para serem trabalhados e reenviados os requerimentos. Nestas situações orientamos que antes de reenviar, que seja analisado todo o requerimento e verificar se todos os documentos necessários estão digitalizados, para que não reste novo indeferimento.
Solicito alertar a todos os Serviços de Benefícios sobre esta situação.

att.

ARNALDO PESCADOR – 0929606
Divisão de Gestão de Benefícios
Superintendência Regional Sul do INSS

Instituto Nacional do Seguro Social
Só imprima o necessário. Preserve o meio ambiente.​

—–Mensagem original—–
Assunto: Fwd: Erro nos motivos de indeferimento RI

 

Remetente: Edmilson Barcelos Rocha – DATAPREVRJ
Data: 11/12/2018 17:43:15



Prezados, boa tarde!

Na reunião do Novo Comprev que ocorreu no dia de hoje, o Gov SP solicitou uma posição sobre o andamento do assunto abaixo. Pesquisei no Clarity e descobri a DM.059447 DCOMP – COMPREV – RI – Criação de status de Indeferimentos.

Pelo meu entendimento, o Comprev só guarda o primeiro motivo de indeferimento. Nesse caso, seria necessário evoluí-lo para armazenar outros motivos de indeferimentos posteriores.

Atenciosamente,

Edmilson Barcelos Rocha

——– Mensagem encaminhada ——–

Assunto:

Erro nos motivos de indeferimento – RI

Data:

Fri, 23 Nov 2018 18:33:44 +0000

Prezados, boa tarde

Neste mês, ao analisarmos requerimentos de RI mais antigos, que provavelmente foram reenviados após indeferimento, percebemos que uma quantidade razoável de casos continham uma nota técnica pedindo para não indeferirmos aquele requerimento por falta de imagem no sistema novamente, apesar da estranheza, continuamos a analisar normalmente.
Ao indeferirmos alguns casos no sistema, verificamos que entrando novamente no requerimento e consultando o motivo de indeferimento, eram apresentados motivos diferentes dos preenchidos por nós, tirei alguns prints desses dois momentos (Tela de indeferimento e motivo de indeferimento apresentado no sistema) e os juntei em um PDF que estou encaminhando em anexo.

Discutimos essa situação aqui e chegamos a conclusão que, provavelmente, quando indeferimos casos que são reenviados, já indeferidos anteriormente, o sistema ignora esse novo motivo de indeferimento e apresenta o motivo do primeiro indeferimento.
Isso explica os casos que citei no início do email, os quais provavelmente foram reenviados, reanalisados e indeferidos por nós, porém para o RGPS a mensagem de indeferimento apresentada foi a de "indeferimento por falta de imagens no sistema" apesar de termos escrito outro motivo diferente desse.

Solicitamos, por gentileza, que verifiquem se a nossa conclusão sobre estes casos está correta. E caso esse erro esteja mesmo acontecendo, se é possível recuperar as informações desses motivos de indeferimento posteriores?

Atenciosamente