Notas técnicas esclarecem a contagem de tempo nos regimes próprios
Medida Provisória 871 fez alterações na emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) que se aplicam também aos RPPS
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou duas notas técnicas em que trata da contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Uma delas contém esclarecimentos sobre a contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência.
A nota informativa nº 1 de 2019 trata das alterações relacionadas à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 871/2019, com o objetivo de evitar irregularidades.
Já a nota técnica nº1 de 2019 traz orientações relacionadas à possibilidade de contagem recíproca de tempo especial entre os regimes de previdência social, sem conversão, para efeito de concessão de aposentadoria especial.
Acessem as notas por aqui http://www.previdencia.gov.br/2019/01/notas-tecnicas-esclarecem-a-contagem-de-tempo-nos-regimes-proprios/
Fonte: previdencia.gov.br