Prezadas(os) gestoras(es), bom dia,
Como já demos conhecimento, em 2015 foi publicada Lei Complementar Federal n. 151 que trata da possibilidade de utilização de parte dos depósitos judiciais (até 75%) em que o Município faz parte para pagamento de dívida pública fundada, incluindo débitos previdenciários, após quitação dos precatórios.
Realizamos este processo recentemente no Município de Blumenau – e outros Municípios também já vem realizando -, iniciando com a verificação dos valores dos depósitos judiciais existentes e, após, com o requerimento do pedido ao Tribunal de Justiça e após elaboração da norma regulamentadora, houve a devida aprovação do pedido pelo TJSC.
A norma permite que os entes federados utilizem de até 75% dos depósitos judiciais e limita no que poderão gastar. Primeiro item, indispensável é a quitação dos precatórios e, segundo item, poderá ser utilizado para pagamento de dívida pública fundada previdenciária, exemplo, amortização ou quitação de parcelamentos.
Sugiro darem conhecimento ao Prefeito do seu Município e/ou Secretários e Procuradoria questionando se há interesse do ente em se utilizar desta norma, caso se enquadrarem, e se ainda não o fizeram.
Ficamos à disposição para esclarecimentos acerca da norma e para auxiliar o ente na elaboração do requerimento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na elaboração do Decreto respectivo.
Atenciosamente,
Diretoria da ASSIMPASC
Cláudia Fernanda Iten – Assessora Jurídica