Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Utilização Depósitos Judiciais para pagamento da previdência. Lei Complementar Federal 151/2015

Prezadas(os) gestoras(es), bom dia,

 

Como já demos conhecimento, em 2015 foi publicada Lei Complementar Federal n. 151 que trata da possibilidade de utilização de parte dos depósitos judiciais (até 75%) em que o Município faz parte para pagamento de dívida pública fundada, incluindo débitos previdenciários, após quitação dos precatórios.

 

Realizamos este processo recentemente no Município de Blumenau – e outros Municípios também já vem realizando -, iniciando com a verificação dos valores dos depósitos judiciais existentes e, após, com o requerimento do pedido ao Tribunal de Justiça e após elaboração da norma regulamentadora, houve a devida aprovação do pedido pelo TJSC.

A norma permite que os entes federados utilizem de até 75% dos depósitos judiciais e limita no que poderão gastar. Primeiro item, indispensável é a quitação dos precatórios e, segundo item, poderá ser utilizado para pagamento de dívida pública fundada previdenciária, exemplo, amortização ou quitação de parcelamentos.

Sugiro darem conhecimento ao Prefeito do seu Município e/ou Secretários e Procuradoria questionando se há interesse do ente em se utilizar desta norma, caso se enquadrarem, e se ainda não o fizeram.

Ficamos à disposição para esclarecimentos acerca da norma e para auxiliar o ente na elaboração do requerimento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na elaboração do Decreto respectivo.

Atenciosamente,

Diretoria da ASSIMPASC

Cláudia Fernanda Iten – Assessora Jurídica