A partir de 02.05.2019, um ano após a primeira entidade certificadora se credenciar para o Pró- Gestão, somente será considerado investidor qualificado o RPPS que tiver a certificação em qualquer nivel, conforme prevê o Art. 6A da Portaria 519.
No entanto, segundo o atual coordenador do Pró-Gestão, Miguel Chaves, está sendo alterado o parágrafo 1°, inciso II, alinea b da referida Portaria para até 3 anos a contar do primeiro credenciamento, ou seja, até 02.05.2021, será necessário apenas a adesão ao Pró-Gestão.
Aos RPPS que ainda não aderiam sugerimos aproveitar mais essa flexibilização para aderir ao Programa.