Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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AVISO ASSIMPASC – Censo Cadastral Previdenciário no mínimo a cada 5 anos

AVISO ASSIMPASC – CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO NO MÍNIMO A CADA 5 ANOS

Prezadas(os) gestores,

Alertamos quanto à obrigação prevista no artigo 9º, II, da Lei Federal nº 10.887/2004, de se promover, no mínimo a cada 5 (cinco) anos o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.

A obrigação para a realização do censo cadastral é da unidade gestora do RPPS.

A fim de evitar custo e sabendo da capacidade de gestão dos RPPS do Estado de Santa Catarina, sugerimos aos gestores a não contratação deste trabalho por empresa terceirizada.

A SPREV, através do sistema GESCON, está à disposição dos gestores para sanar dúvidas, não necessitando que o RPPS contrate uma empresa ou profissional para esta atividade de realização de censo cadastral.

Aproveitando a oportunidade, enviamos anexo formulário padrão utilizado nos censos realizados pelo PROPREV, elaborado pela própria Secretaria de Previdência.

Os RPPS poderão utilizar este formulário padrão ou adequá-lo a sua necessidade, incluindo mais informações que desejarem.

Com exceção dos aposentados e pensionistas que deverão apresentar-se pessoalmente para fazer a prova de vida, aos servidores ativos, a base cadastral poderá ser atualizada com as informações coletadas no referido formulário, podendo ser enviado por email ou entregue pessoalmente e posterior atualização da base no sistema.