AVISO ASSIMPASC – CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO NO MÍNIMO A CADA 5 ANOS
Prezadas(os) gestores,
Alertamos quanto à obrigação prevista no artigo 9º, II, da Lei Federal nº 10.887/2004, de se promover, no mínimo a cada 5 (cinco) anos o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime.
A obrigação para a realização do censo cadastral é da unidade gestora do RPPS.
A fim de evitar custo e sabendo da capacidade de gestão dos RPPS do Estado de Santa Catarina, sugerimos aos gestores a não contratação deste trabalho por empresa terceirizada.
A SPREV, através do sistema GESCON, está à disposição dos gestores para sanar dúvidas, não necessitando que o RPPS contrate uma empresa ou profissional para esta atividade de realização de censo cadastral.
Aproveitando a oportunidade, enviamos anexo formulário padrão utilizado nos censos realizados pelo PROPREV, elaborado pela própria Secretaria de Previdência.
Os RPPS poderão utilizar este formulário padrão ou adequá-lo a sua necessidade, incluindo mais informações que desejarem.
Com exceção dos aposentados e pensionistas que deverão apresentar-se pessoalmente para fazer a prova de vida, aos servidores ativos, a base cadastral poderá ser atualizada com as informações coletadas no referido formulário, podendo ser enviado por email ou entregue pessoalmente e posterior atualização da base no sistema.