Prezadas(os) gestores, boa tarde,
Alertamos para uma das alterações havidas na Resolução que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS CMN 3.922/2010, através da Resolução nº 4.695/2018.
Segundo esclarecimentos da SPREV, com base no artigo 2º parágrafo 3º da Resolução CMN nº 3.922/2010, com as alterações da Resolução CMN nº 4.695/2018, os RPPS que devem avaliar os custos decorrentes das aplicações, inclusive daquelas efetuadas por meio de fundos de investimento e divulgar as despesas com as aplicações e com a contratação de prestadores de serviços.
O objetivo desse comando é dar transparência às instâncias deliberativas e consultivas, bem como aos segurados dos RPPS, não apenas da rentabilidade líquida dos investimentos, mas também o quanto dos recursos aplicados são destinados às taxas cobradas pelos fundos de investimento.
Nos termos do artigo 23-A da Resolução 3.922/2010, a Secretaria de Previdência irá editar regulamentação específica visando padronizar a forma de apresentação desses custos pelos RPPS. Por ora, enquanto não estabelecidos esses procedimentos, o RPPS deverá disponibilizar tão somente as taxas incidentes sobre os fundos de investimento, como administração e performance.
Diretoria da ASSIMPASC