Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina

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Esclarecimentos sobre alterações na Resolução CMN 3.922/2010 – Divulgação dos custos das aplicações

Prezadas(os) gestores, boa tarde,

 

Alertamos para uma das alterações havidas na Resolução que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS CMN 3.922/2010, através da Resolução nº 4.695/2018.

 

Segundo esclarecimentos da SPREV, com base no artigo 2º parágrafo 3º da Resolução CMN nº 3.922/2010, com as alterações da Resolução CMN nº 4.695/2018, os RPPS que devem avaliar os custos decorrentes das aplicações, inclusive daquelas efetuadas por meio de fundos de investimento e divulgar as despesas com as aplicações e com a contratação de prestadores de serviços.

 

 

O objetivo desse comando é dar transparência às instâncias deliberativas e consultivas, bem como aos segurados dos RPPS, não apenas da rentabilidade líquida dos investimentos, mas também o quanto dos recursos aplicados são destinados às taxas cobradas pelos fundos de investimento.

 

 

Nos termos do artigo 23-A da Resolução 3.922/2010, a Secretaria de Previdência irá editar regulamentação específica visando padronizar a forma de apresentação desses custos pelos RPPS. Por ora, enquanto não estabelecidos esses procedimentos, o RPPS deverá disponibilizar tão somente as taxas incidentes sobre os fundos de investimento, como administração e performance.

 

 

Diretoria da ASSIMPASC